A “Declaração de Direitos dos Estados Unidos”, dos Estados Unidos, compreende as dez primeiras emendas à Constituição, propostas em 1789 e ratificadas em 1791. Nascidas do intenso debate em torno da ratificação constitucional, essas emendas respondem às objeções dos antifederalistas ao garantir liberdades individuais, incluindo a liberdade de expressão, de religião e de reunião. Defendida por James Madison, que inicialmente se opunha a tal enumeração, a Declaração de Direitos limita explicitamente o poder federal, ao mesmo tempo que reserva aos estados e aos cidadãos os direitos não enumerados — estabelecendo proteções fundamentais que mais tarde se estenderiam para além da administração federal.
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