A História Geral do Direito Espanhol, Tomo I”, de Eduardo de Hinojosa, é um trabalho histórico acadêmico escrito no final do século XIX. O objetivo dessa obra é preencher uma lacuna significativa na literatura sobre estudos jurídicos espanhóis, apresentando uma visão abrangente da história do direito espanhol, especialmente à luz de um novo quadro educacional estabelecido em 1883 que elevou o estudo da história do direito espanhol a uma disciplina independente. O livro tem um enfoque educacional na evolução e importância das instituições jurídicas na Espanha, fornecendo perspectivas críticas sobre a atividade legislativa e a prática judicial ao longo de diferentes períodos históricos. O início do texto serve como introdução aos objetivos e à estrutura da obra. Hinojosa esclarece sua intenção de estabelecer um quadro que reflita a interconexão entre as histórias jurídicas externas e internas, demonstrando que as leis não são arbitrárias, mas resultam de necessidades históricas. Ele destaca a importância de compreender a história por trás dos sistemas jurídicos para interpretar e aplicar as leis modernas com precisão, defendendo um exame metódico tanto das fontes quanto do desenvolvimento das instituições jurídicas ao longo do tempo. Essa introdução prepara o terreno para uma exploração minuciosa da evolução do direito na Espanha, desde suas origens mais remotas até os dias atuais, enfatizando a necessidade de um entendimento abrangente das influências culturais, políticas e econômicas sobre as práticas jurídicas.